As intervenções delas |
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O que disse no colóquio a Maria dos Santos
O VALOR DA MULHER NA COMUNICAÇÃO SOCIALMuito boa tarde
senhoras e senhores, bem vindos a este Colóquio. Radiofónicas e
defender o que sempre defendi. A língua e a cultura portuguesa
tarefa nada fácil. O entusiasmo de
provar a muitas mulheres que se pode desempenhar o papel de Mãe,
esposa, companheira, amiga, e trabalhadora, fazem de cada programa
de rádio, um momento único às capacidades criativas. Procuro dar
sempre o melhor na exigência de um trabalho organizado por uma
equipa de trabalho coesa na defesa dos interesses de uma rádio que
transmite em on-line às várias comunidades espalhadas pelo mundo,
graças à Internet! Só através de um organizado esquema de trabalho
se consegue fazer passar a mensagem, não esquecendo que a luta sendo
árdua, também tem as suas recompensas! |
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Hoje aqui,
quero deixar o meu profundo reconhecimento à Piko, que tem sabido ao
longo de mais de 20 anos ser um exemplo no que se refere à Mulher
Lusófona nas comunidades espalhadas pelo mundo! Se cada País tivesse
uma Piko, certamente que a posição social da mulher seria bem
diferente para todas nós! Tenho dito.
Maria dos Santos |
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O que disse a Maria do Céu da Cunha Rego |
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Encontros para a Cidadania – A igualdade de Homens e Mulheres nas Comunidades Portuguesas na Europa Estocolmo, 3 e 4 de Março de 2006 6º Painel – A Igualdade no Trabalho, nas Empresas e no Diálogo Social Conciliação da actividade profissional e da vida familiar Maria do Céu da Cunha Rêgo
CumprimentosFelicitações pela iniciativa Agradecimento pelo convite para participar neste Encontro, em que falo em meu próprio nome e sem quaisquer preocupações de representação ou envolvimento institucional. Há um velho ditado português que diz: “O pior cego é o que não quer ver!”. Eu acrescento: também a pior cega é a que não quer ver! Homens e mulheres continuamos a olhar sem querer ver, numa cegueira consentida e militante, armando de razões pueris a sem razão de fundo que continua a organizar as nossas sociedades. E o que é que nós não queremos ver? Não queremos ver o ataque ao Estado de direito democrático que consiste por um lado, em termos leis que proclamam a igualdade de homens e mulheres, e, por outro, estruturas e práticas que, perante a indiferença quase geral, mantêm a desigualdade de resultados nos respectivos indicadores de desenvolvimento. Não queremos ver o ataque à economia de mercado que consiste por um lado, em defender a concorrência livre e justa como fonte de saúde das economias e bem-estar de consumidores e consumidoras, e, por outro, estruturas e práticas que, perante a indiferença quase geral, mantêm o proteccionismo de que os homens gozam no mercado de trabalho: essa mais valia que não lhes vem de qualquer espécie de mérito, mas unicamente dos factores biológicos fundadores do género, uma forma de dumping que continua a reservar-lhes a maior quota nas profissões melhor remuneradas, nos postos de trabalho mais reconhecidos e nos níveis de responsabilidade mais elevados. Não queremos ver o ataque à liberdade e à justiça que consiste por um lado, em proclamar a universalidade dos direitos humanos, e, por outro, perante a indiferença quase geral, e3m não intervir decididamente com medidas correctoras há muito identificadas e reivindicadas, para fazer participar as mulheres e os homens com resultados iguais, no gozo e no exercício desses direitos humanos. Não queremos ver o ataque à razão que consiste por um lado, em exigir insidiosamente às mulheres virtudes que não se exigem aos homens, como a abnegação profissional em prol do cuidado com dependentes, e, por outro, em continuar a assegurar aos mesmos homens o poder que os mantém dispensados da prática de tais virtudes. No Século XXI, na Europa, orgulhosa do seu desenvolvimento, da sua inteligência, da sua cultura, da sua liberdade, da sua democracia, na nossa Europa, as sociedades ainda se organizam no ataque diário e simultâneo ao Estado de Direito, à economia de mercado, à liberdade, à justiça e à razão. Ou seja, as sociedades europeias e os Estados membros da União ainda se organizam no velho pressuposto de que aos homens cabe a produção e às mulheres a reprodução. Por isso, quando a Estratégia Europeia para o Emprego e a Agenda de Lisboa se propõem melhorar a conciliação entre vida profissional e familiar - com o objectivo de aumentar as taxas de participação das mulheres no mercado de trabalho e assim prover ao crescimento e à sustentabilidade do modelo de segurança social instituído pelo Estado previdência - as metas quantificadas e calendarizadas que se aprovam são apenas relativas a creches e a ensino pré-escolar. Primeiro, como se a conciliação do emprego e dos cuidados à família fosse um “problema de mulheres”, e depois como se as responsabilidades da esfera privada se esgotassem na externalização, por umas horas, do trabalho de cuidado com crianças. De novo a Europa esclarecida a fazer de conta que não entende nem vê que a divisão do trabalho socialmente útil entre as mulheres e os homens se faz com a efectiva partilha de todo o trabalho - o pago e o não pago – e com a efectiva partilha de todo o tempo de trabalho - o pago e o não pago. Em Portugal, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística de 1999, no conjunto do trabalho remunerado e não remunerado, todos os dias as mulheres trabalham mais duas horas que os homens. Na União Europeia, segundo dados do EUROSTAT[1], na maioria dos países onde há dados comparáveis, o total de horas de trabalho das mulheres excede o total de horas trabalhadas pelos homens. Mas trata-se de médias relativas a toda a população. Qual seja a situação das mulheres e dos homens que vivem na União mas não são nacionais do Estado onde residem e trabalham não sabemos. E no entanto, o relatório de 2005 sobre a igualdade de homens e mulheres na União Europeia[2] sublinha a importância da participação das mulheres das comunidades estrangeiras no mercado de trabalho da União. O relatório de 2006[3] já só fala de nacionais de Países Terceiros. Mas continua sem adiantar grande coisa sobre o modo como nessas comunidades se promove a conciliação da vida profissional e familiar. No que respeita às Comunidades Portuguesas na Europa, sabemos que é elevada a taxa de actividade das mulheres, por vezes mais elevada que a das nacionais dos países em que vivem. Mas sabemos muito pouco sobre a participação dos homens na vida familiar. Estes Encontros poderiam contribuir para criar condições para que se soubesse mais ou se tornasse mais visível o que já se sabe. Estou com quem pensa que é tempo de se ser consequente com o Estado de direito democrático, com a economia de mercado, com a liberdade, com a justiça e com a razão. E também com a Estratégia de Lisboa, esse grande desígnio de que a União Europeia se dotou em nome do primeiro lugar na corrida mundial pelo crescimento e pelo emprego, com inclusão social e sustentabilidade ambiental. Estou na Suécia, um País que tem inspirado o mundo no domínio de políticas públicas para promover a igualdade de homens e mulheres. Estou num Encontro que visa contribuir para a igual cidadania dos homens e das mulheres das comunidades portuguesas: o que implica a igualdade de participação e de resultados tanto na esfera pública como na esfera privada. Esta é também uma política da União Europeia e do Conselho da Europa. Estou num Encontro realizado em parceria por ONG com apoios do Estado, perante o membro do Governo que responde pelas políticas de igualdade de género em Portugal, perante o Embaixador do meu País na Suécia. Estou perante cidadãs e cidadãos da União Europeia, portuguesas e portugueses que também terão a nacionalidade de outros Estados membros, quando Portugal se prepara a presidência da União Europeia no 2º semestre de 2007. Por tudo isto, proponho que este Encontro recomende que a próxima presidência portuguesa venha a impulsionar na União Europeia novas medidas para a participação efectiva dos homens – qualquer que seja a sua origem ou nacionalidade - no trabalho de cuidado com dependentes – esse sim, corolário indispensável do aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho, nos empregos de qualidade, nos cargos dirigentes e de topo das empresas e outras organizações, e na vida pública em geral. Esse sim, corolário indispensável ao equilíbrio de ganhos e rendimentos das mulheres e dos homens. Tal participação efectiva exige, em minha opinião, pelo menos três medidas: 1ª Medida – a adopção de uma nova directiva comunitária que proteja a paternidade[4], reconhecendo aos homens quando são pais, um direito próprio a tempo livre, sem repercussões negativas nos seus ganhos, na sua imagem e na sua carreira. Ou seja, garantindo 14 dias irrenunciáveis para o exercício do direito à licença por paternidade, pagos e protegidos contra qualquer espécie de agressão, discriminação e despedimento, nos mesmos termos da licença por maternidade[5], bem como o direito à dispensa do trabalho para acompanhamento da mulher a exames pré-natais em termos equivalentes aos previstos na directiva ‘Protecção da maternidade’[6]. Uma directiva comunitária de protecção da paternidade no trabalho é um sinal claro e uniforme para as empresas e outras organizações em toda a União Europeia, e para as pessoas que vivem no território dos Estados membros – qualquer que seja a sua origem ou nacionalidade - da importância política da revalorização do cuidado como elemento fundamental da competitividade económica e como direito, poder e responsabilidade iguais dos homens e das mulheres. Evidencia-se que, para a União Europeia, o cuidado dos/as filhos/as não é monopólio, virtude ou ‘especialidade’ congénita das mulheres. Evidencia-se que as mulheres não são um ‘particularismo’ do mercado de trabalho. Torna-se óbvia a dimensão da igualdade de género nas relações externas da União, tal como preconiza a Comissão no Relatório de 2006 a que atrás fiz referência[7]. 2ª Medida – a inclusão, nos indicadores estruturais que permitem o acompanhamento da Estratégia Europeia para o Emprego e da Agenda de Lisboa, de um novo indicador comparável que meça o tempo de trabalho não pago de apoio à vida familiar realizado por homens e por mulheres[8] e de uma nova meta quantitativa e calendarizada para a eliminação das assimetrias de género neste domínio, tornando aliás, actuantes os indicadores sobre conciliação aprovados pelo Conselho em finais de 2000[9], no âmbito da concretização da Plataforma de Pequim; 3ª Medida – a inclusão visível do reforço de qualificações para o exercício autónomo tanto de actividade profissional no mercado, como de actividade de cuidado em casa, nas competências básicas a desenvolver através da aprendizagem ao longo da vida quer de homens quer de mulheres, tendo particularmente em conta a situação concreta das várias comunidades estrangeiras. Admito que a Suécia possa apoiar estas medidas. Recordo o seu apoio em 2000, na anterior presidência portuguesa, quando o Conselho da União Europeia aprovou a sua Resolução sobre a participação equilibrada de homens e mulheres na actividade profissional e na vida familiar. Admito que a influência das portuguesas e dos portugueses que aqui estão e residem e trabalham em diversos Estados-membros da União se possa fazer sentir também nesses Países. É tempo de enfrentar as velhas incoerências e as velhas armadilhas. É tempo de inovar pela competitividade e pelo emprego. Mas também pela justiça. É tempo de acabar com o conformismo que mantém os papéis tradicionais de género como reforço das identidades assimétricas de homens e de mulheres. É tempo de reciprocidade democrática. Estamos em Março. Uma vez mais em Março. Uma vez mais, com esperança no poder da Primavera. Muito obrigada NOTAS [1] EUROSTAT, How European spend their time Everyday life of women and men, 2004, p. 7 http://epp.eurostat.cec.eu.int/cache/ITY_OFFPUB/KS-58-04-998/EN/KS-58-04-998-EN.PDF [2] COM(2005) 44 final, de 14-2-2005 http://europa.eu.int/comm/employment_social/news/2005/feb/gender_equality_2005_report_en.pdf , p. 8 [3] COM(2006) 71 final, de 22-2-06 http://europa.eu.int/comm/employment_social/gender_equality/docs/com_2006_71_pt.pdf , p.4 [4] Tendo como base jurídica o art. 141º nº 3 TCE, na linha da Resolução do Conselho e dos Ministros do Emprego e da Política Social reunidos no seio do Conselho, de 29 de Junho de 2000, relativa à participação equilibrada das mulheres e dos homens na actividade profissional e na vida familiar (2000/ C 218/02) Importa neste contexto ter em conta: - o Relatório da task-force Emprego de Novembro de 2003, p. 40, que considera positivas as políticas que permitem o acesso dos homens a licenças parentais - a recomendação do Relatório sobre a igualdade entre mulheres e homens 2005 (COM(2005) 44 final), de 14-2-05, p. 8, sobre a conveniência de os Estados membros promoverem sistemas de licença parental partilhada por ambos os pais, e a extrema importância de permitir aos homens que gozem mais facilmente licença através de incentivos financeiros ou outros. Sublinho a propósito a experiência portuguesa que, em quatro anos de aplicação do direito à licença a título facultativo, levou a que, em 2004, as licenças por paternidade fossem mais de metade das de maternidade (52,9%). No mesmo período, as licenças parentais pagas gozadas pelos homens atingiram quase 40% (39,8%) das licenças por maternidade. [5] Artigo 8o. Licença de maternidade 1. Os Estados-membros tomarão as medidas necessárias para que as trabalhadoras referidas no artigo 2o. beneficiem de uma licença de maternidade de, pelo menos, 14 semanas consecutivas, a gozar antes e/ou depois do parto em conformidade com as legislações e/ou práticas nacionais. 2. A licença de maternidade prevista no no.1 deve incluir uma licença de maternidade obrigatória de, pelo menos, duas semanas, repartidas antes e/ou depois do parto, em conformidade com as legislações e/ou práticas nacionais. Artigo 10o Proibição de despedimento A fim de garantir às trabalhadoras, na acepção do artigo 2o., o exercício dos direitos de protecção da sua segurança e saúde reconhecidos no presente artigo, prevê-se que: 1. Os Estados-membros tomem as medidas necessárias para proibir que as trabalhadoras, na acepção do artigo 2o., sejam despedidas durante o período compreendido entre o início da gravidez e o termo da licença de maternidade referida no. 1 Do artigo 8o., salvo nos casos excepcionais não relacionados com o estado de gravidez admitidos pelas legislações e/ou práticas nacionais e, se for caso disso, na medida em que a autoridade competente tenha dado o seu acordo. 2. Quando uma trabalhadora, na acepção do artigo 2o., for despedida durante o período referido no. 1, o empregador deve justificar devidamente o despedimento por escrito. 3. Os Estados-membros tomem as medidas necessárias para proteger as trabalhadoras, na acepção do artigo 2o., contra as consequências de um despedimento que fosse ilegal por força do no. 1. Artigo 11o. Direitos decorrentes do contrato de trabalho A fim de garantir às trabalhadoras, na acepção do artigo 2o., o exercício dos direitos de protecção da sua segurança e saúde reconhecidos pelo presente artigo, prevê-se que: 1. Nos casos referidos nos artigos 5o., 6o., e 7o., os direitos decorrentes do contrato de trabalho das trabalhadoras referidas no artigo 2o. e a manutenção de uma remuneração e/ou o benefício de uma prestação adequada devem ficar assegurados em conformidade com as legislações e/ou práticas nacionais. 2. N° caso referido no artigo 8o. a) Devem ser garantidos os direitos decorrentes do contrato de trabalho das trabalhadoras referidas no artigo 2o. não referidos na alínea b) do presente ponto; b) Devem ser garantidos a manutenção de uma remuneração e/ou o benefício de uma prestação adequada às trabalhadoras, na acepção do artigo 2o. 3. A prestação referida na alínea b) do ponto 2 é considerada adequada quando garanta um rendimento pelo menos equivalente ao que a trabalhadora em causa receberia no caso de uma suspensão da sua actividade por razões relacionadas com o seu estado de saúde, eventualmente dentro de um limite determinado pelas legislações nacionais. 4. Os Estados-membros dispõem da faculdade de submeter o direito à remuneração ou à prestação referida no ponto 1 e na alínea b) do ponto 2 à condição de a trabalhadora em questão preencher as condições de acesso ao direito a estas vantagens previstas nas legislações nacionais. Estas condições não podem prever em caso algum períodos de trabalho superiores a 12 meses imediatamente anteriores à data prevista para o parto. Artigo 12o. Defesa dos direitos Os Estados-membros introduzirão na sua ordem jurídica interna as medidas necessárias para permitir que qualquer trabalhador que se considere lesado pela não observância das obrigações decorrentes da presente directiva exerça os seus direitos por via judicial e/ou, consoante as legislações e/ou práticas nacionais, por recurso a outras instâncias competentes. [6] Artigo 9o. Dispensa de trabalho para exames pré-natais Os Estados-membros tomarão as medidas necessárias para que, em conformidade com as legislações e/ou práticas nacionais, as trabalhadoras grávidas, na acepção da alínea a) do artigo 2o., beneficiem de uma dispensa de trabalho sem perda de remuneração para efectuarem exames pré-natais, caso esses exames tenham de ser efectuados durante o horário de trabalho. [8] Para também ser incluído na lista restrita a apresentar aos Conselhos da Primavera Fonte: inquéritos aos usos do tempo. Este indicador já aparece nos últimos relatórios do PNUD Cfr. Nº 22 da Resolução do Parlamento Europeu sobre o futuro da Estratégia de Lisboa, na perspectiva do género, cujo Relatório (2004/2219(INI)), cita também o Livro de Bolso do Eurostat How Europeans Spent their time – Every day life of women and men – Data 1988-2002, que evidencia a possibilidade de trabalhar com este indicador - http://epp.eurostat.cec.eu.int/cache/ITY_OFFPUB/KS-58-04-998/FR/KS-58-04-998-FR.PDF [9] Conclusões do Conselho sobre a revisão da implementação pelos Estados membros da União Europeia e das Instituições Europeias da Plataforma de Acção de Pequim: conciliação entre a vida profissional e familiar SOC 437 17-11-2002 (23.10) http://www.europa.eu.int/comm/employment_social/gender_equality/docs/reconcil/careindic_en.pdf |
o programa
1º dia – 3 de Março de 2006

14 h – 15h Abertura
· Ulla Edberg, Subdirectora do Museu Etnográfico de Estocolmo
· Dr. José Carlos Cruz de Almeida, Embaixador de Portugal em Estocolmo
· Drª Maria Barroso – Presidente da Fundação Pro-Dignitate e Presidente de Honra do Encontro
· Drª Manuela Aguiar - Presidente da Assembleia-Geral da Associação Mulher Migrante
· Srª D. Rosa das Neves Aker - Presidente da PIKO
– Federação da Mulher Lusófona
15,05h - 1º Painel - Igualdade na Participação Cívica e Política
15,05h - Presidência: Drª Mafalda Durão Ferreira – Subdirectora-Geral da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas – Ministério dos Negócios Estrangeiros
Intervenções:
15,10h – Drª Manuela Aguiar (Portugal) – Sub-representação feminina. O caso das comunidades portuguesas
15,20h - Drª Ana Oliveira Pommet (França) – A igualdade de homens e mulheres na Vida Cívica e Política
15,30h – Srª. D. Maria do Céu Campos (Alemanha) – Intervenção política
15,40h – Srª Nalin Pekgul (Suécia) – Um testemunho de participação política
15,50h - 16,05 – Debate
16,05 - 16,25h Pausa
16,25h - 2º Painel – Igualdade no Associativismo e na Comunicação Social
16,30h - Presidência: Prof. Carlos Faria – Secretário-Geral da UNIR
Intervenções:
16,35h – Sr.ª D. Glória de Melo (EUA) – Associativismo das Comunidades Portuguesas nos EUA
16,45h – Drª Teresa Heimans (Holanda) - Participação etária entre duas culturas
16,55h – Srª D. Maria dos Santos Marques (Suíça) – O valor da mulher na comunicação social
17,55 – 18,10h – Debate
18,30 Encerramento do primeiro dia.
2º dia – 4 de Março
9,15h - 3º Painel – Erradicação da Violência de Género e Saúde
9,15h-Presidência: Paula da Silva – Representante da PIKO
Intervenções:
9,20h – Ex-Ministra Anita Gradin (Suécia) – Tráfico de Jovens para a Prostituição
9,30h - Drª Ana Luzia Reis (Portugal) – A violência doméstica em Portugal: uma abordagem de género – Intervenção em rede e estratégias de prevenção
9,40h – Srª Tina Mantymaa (Finlândia) – O suporte da maternidade contra a exclusão social: trabalho social com mulheres grávidas na área de Lisboa
9,50h - Drª Maria Amélia Bastos (Suécia) – Trabalho com mulheres no sector da saúde – Intervenção, prevenção e actuação na luta contra a SIDA-HIV
10h – Dr. Rui Reis (Suécia) – Saúde através da música
10,10h – 10,25h Debate
10,30h - 4º Painel – Igualdade na Juventude e nas Actividades Desportivas
10,30h - Presidência: Profª Doutora Maria Beatriz Rocha Trindade - CEMRI – Universidade Aberta
Intervenções:
10,35h – Ana Sofia Oliveira (Portugal) - A Igualdade de Oportunidades entre Jovens Mulheres e Homens em Portugal: as iniciativas da Rede para o mainstreaming de género e as experiências de uma luso-descendente entre França e Portugal
10,45h – Sr. Matias Hjälmberg (Suécia) – A igualdade no desporto sueco
10,55h – Prof.ª Doutora Maria da Graça Guedes (Portugal) – A vida desportiva das jovens portuguesas
11,05h – 11,20h - Debate
11,30 – 11,50 Pausa
12,00h – 5º Painel – Igualdade nas Actividades Culturais e na Investigação Científica
12,00h - Presidência: Drª Rita Gomes - Presidente da Direcção da Associação Mulher Migrante
Intervenções:
12,05h – Profª Doutora Maria Beatriz Rocha-Trindade (Portugal) – Igualdade de oportunidades: o processo de Bolonha
12,15h – Srª Alexandra Charles, Presidente 1,6 miljorner klubben (Suécia) –A chave da qualidade de vida no século 21.
12,25h – Profª Doutora Isabel Oliveira (França) – O lugar da mulher no mundo da investigação
12,35h – Prof. Alexandre Pastor Fernandes (Suécia) – A mulher na literatura portuguesa – como autora e personagem
12,45h – Srª D. Rosa das Neves Aker (UNIFEM) – Dia da Mulher – O trabalho das mulheres na UNIFEM
12,55h – 13,10h Debate
13,45- 15,45h - Almoço
15,45h - 6º Painel – A Igualdade no Trabalho, nas Empresas e no Diálogo Social
15,45h - Presidência: Embaixador de Portugal em Estocolmo
Intervenções:
15,55h – Dr. João Pinheiro (Suécia) – Integração no mercado de trabalho na Suécia
16,05h – Drª Maria de Jesus Fernandes (Bélgica) – Igualdade e boas práticas: Informar é preciso
16,15h – Drª Teresa Mateus (Suécia) – Mulheres e criação de empresas
16,25h – Drª Maria do Céu da Cunha Rêgo (Portugal) – Conciliação da actividade profissional e da vida familiar
16,35h - 16,50h – Debate
17,10-17, 30h Pausa
17,30 - Leitura das Conclusões e Recomendações pela Relatora – Paula da Silva – Representante da PIKO (Suécia)
Encerramento
· Secretário de Estado da Presidência do Conselho, Dr. Jorge Lacão
· Drª Maria Barroso – Presidente da Fundação Pro-Dignitate e Presidente de Honra do Encontro
· Dr. José Carlos Cruz de Almeida, Embaixador de Portugal em Estocolmo
· Drª Rita Gomes - Presidente da Direcção da Associação Mulher Migrante
Com o Alto Patrocínio do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas
Uma parceria entre:
Com o Apoio de:
A IGUALDADE ENTRE OS HOMENS E MULHERES
NAS COMUNIDADES PORTUGUESAS NA EUROPA
ESTOCOLMO, Museu Etnográfico 3 e 4 de MARÇO DE 2006